LEI Nº 760, De 19 de Março de 1969.
Autoriza o Senhor chefe do Executivo a conceder pensão mensal.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi,Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder ao Senhor José Augusto de Souza, ex-servidor desta Municipalidade, uma pensão mensal correspondente a 35% do salário mínimo vigente na região.
Parágrafo único. Os proventos da pensão serão pagos desde 1º de Janeiro de 1969, e serão automaticamente majorados na mesma proporção e época em que foi o Salário mínimo da região.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Março de 1969.
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.